RN 623/2024: o que muda nos Planos de Saúde a partir de julho de 2025?

RN 623/2024: o que muda nos Planos de Saúde a partir de julho de 2025?

A nova Resolução Normativa (RN) 623/2024, publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entra em vigor integralmente no dia 1º de julho de 2025. Essa mudança traz uma série de melhorias significativas para beneficiários e exige adaptações importantes das operadoras de planos de saúde.

Mas, afinal, o que realmente muda? Confira os principais pontos!


Respostas mais rápidas e prazos reduzidos

A partir da nova norma:

  • Procedimentos urgentes: devem ser respondidos imediatamente.
  • Atendimentos assistenciais gerais: prazo máximo de 5 dias úteis para retorno.
  • Cirurgias de alta complexidade e internações eletivas: prazo reduzido de 21 para 10 dias úteis, contados a partir da solicitação.

Essas mudanças visam garantir mais agilidade no acesso à saúde e reduzir filas de espera.


Negativas mais transparentes

As operadoras agora são obrigadas a fornecer uma resposta escrita em até 10 dias úteis, explicando claramente a razão da negativa, com base na cláusula contratual ou legislação aplicável.

Isso dá mais segurança ao beneficiário e evita surpresas desagradáveis.


Protocolo e rastreabilidade

Todos os atendimentos e solicitações deverão gerar um número de protocolo, permitindo ao usuário acompanhar o andamento do pedido com clareza e segurança.

As demandas precisam ser registradas e documentadas, garantindo rastreabilidade e maior controle.


Canais de atendimento e ouvidoria fortalecidos

A RN 623/2024 reforça a importância de um atendimento mais humano, transparente e eficiente.

As ouvidorias ganham papel ainda mais relevante, com a obrigação de atuar de forma resolutiva e apresentar relatórios confiáveis.


Monitoramento e incentivos

A ANS passará a monitorar trimestralmente o Índice Geral de Reclamações (IGR).

  • Operadoras com bom desempenho podem receber descontos de até 80% em multas.
  • Já operadoras com alta taxa de reclamações podem enfrentar multas de até R$ 30 mil ou advertências.

Esse monitoramento incentiva as empresas a oferecerem um serviço cada vez melhor.


Fortalecimento dos canais digitais

Com a nova regra, os canais digitais (portais, apps, chatbots, CRM) ganham status oficial como meios válidos de atendimento.

Além disso, as operadoras devem integrar sistemas, garantindo mais comodidade e rapidez no atendimento ao beneficiário.


Período de transição e ajustes

A norma prevê um período de transição até 30 de junho de 2025, estabelecido pela RN 638. Nesse prazo, as operadoras podem realizar ajustes técnicos, aprimorar autoatendimento digital e garantir clareza documental.

Comparativo rápido

AspectoAntes (RN 395)Agora (RN 623/2024)
Cirurgias complexasAté 21 dias úteisMáx. 10 dias úteis
Resposta a negativasSem prazo definidoAté 10 dias úteis com justificativa escrita
Procedimentos geraisSem prazos específicosAté 5 dias úteis
UrgênciasSem prazo imediatoResposta imediata obrigatória
Registro de protocoloParcialObrigatório

Por que isso importa?

Mais agilidade e transparência para os beneficiários, que ganham acesso mais rápido e seguro aos serviços.
Operadoras devem se modernizar, investir em tecnologia, treinamento e revisão de processos.
ANS mais atuante, com foco em premiar boas práticas e penalizar falhas.


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