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5 direitos do paciente que a maioria das pessoas não conhece

5 direitos do paciente que a maioria das pessoas não conhece

Você já foi ao médico, saiu da consulta com dúvidas e não soube como perguntar? Já sentiu que não entendia direito o diagnóstico, mas ficou com receio de questionar? Já teve um procedimento autorizado pelo plano e depois viu a cobertura ser negada?

Se respondeu sim para qualquer uma dessas perguntas, você não está sozinho. A maioria dos brasileiros vai ao médico, ao hospital ou aciona o plano de saúde sem saber ao certo quais são seus direitos — e isso, muitas vezes, faz toda a diferença.

A boa notícia é que o Brasil acaba de dar um passo histórico nessa direção. Em 7 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.378/2026, conhecida como Estatuto dos Direitos do Paciente — o primeiro marco legal nacional que reúne, em um único texto, as garantias de quem busca atendimento em saúde no país. A lei vale tanto para quem usa o SUS quanto para quem tem plano de saúde privado.

Neste artigo, separamos 5 direitos que a maioria das pessoas não conhece — mas que você pode (e deve) exigir a partir de agora.


Direito 1: Você pode recusar procedimentos — mesmo que o médico recomende

Parece óbvio, mas não é. Muita gente acredita que, ao chegar ao hospital ou consultório, precisa aceitar tudo o que o profissional indicar. Não é assim.

O Estatuto dos Direitos do Paciente garante que você tem o direito de aceitar ou recusar procedimentos médicos, desde que esteja consciente e capaz de tomar decisões. Isso vale para cirurgias, exames, internações, medicamentos e qualquer intervenção terapêutica.

Esse direito está diretamente ligado ao chamado consentimento informado — um princípio que o estatuto trata como direito fundamental. Na prática, significa que nenhum profissional pode realizar um procedimento sem que você entenda o que é, por que está sendo feito, quais são os riscos e quais são as alternativas disponíveis.

O que isso significa para você: antes de assinar qualquer documento de autorização ou aceitar qualquer procedimento, você tem direito a receber informações claras, em linguagem que você entenda, sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e alternativas. Se não ficou claro, pergunte. Se não concordar, você pode recusar — e o profissional deve respeitar sua decisão.

Atenção: em situações de emergência com risco imediato à vida, quando o paciente está inconsciente ou incapacitado, o consentimento pode ser dispensado. Mas fora dessas situações, a sua autonomia prevalece.


Direito 2: Você tem acesso irrestrito ao seu prontuário — sem precisar justificar

Isso surpreende muita gente: o prontuário médico é seu. As informações registradas nele — diagnósticos, resultados de exames, histórico de tratamentos, anotações dos profissionais — são dados sobre a sua saúde, e você tem direito de acessá-los integralmente, a qualquer momento, sem precisar dar nenhuma explicação.

O Estatuto dos Direitos do Paciente é explícito: o paciente tem acesso irrestrito ao prontuário médico, independentemente de justificativa, e tem direito a obter cópia sem qualquer custo.

Na prática, muitos hospitais e clínicas ainda criam barreiras para isso — pedem formulários, cobram taxas, exigem advogado. Tudo isso é irregular. Com o estatuto em vigor, o descumprimento dessa norma pode ser denunciado ao Ministério Público, à ANS (no caso de planos privados) ou ao Conselho Federal de Medicina.

Para que serve ter o prontuário: buscar uma segunda opinião médica, mudar de médico ou hospital, acompanhar a evolução de um tratamento, ingressar com ação judicial em caso de erro médico, ou simplesmente ter controle sobre o próprio histórico de saúde.


Direito 3: Você pode perguntar — e questionar — tudo o que está sendo feito com você

Esse é um dos direitos mais ignorados na prática e um dos mais importantes do Estatuto. A lei garante que o paciente pode fazer perguntas a qualquer momento sobre os procedimentos que estão sendo realizados, incluindo:

  • O nome e a especialidade do profissional que está te atendendo
  • Se as mãos e os instrumentos foram higienizados adequadamente
  • Qual é o medicamento que está sendo administrado, em que dosagem e por quê
  • De onde vieram os insumos utilizados no procedimento
  • O que exatamente vai ser feito — e em qual parte do corpo

Esse último ponto pode parecer exagero, mas não é. Erros de lateralidade — operar o lado errado de um paciente — ainda acontecem em hospitais ao redor do mundo. Questionar é um direito e uma forma legítima de contribuir para sua própria segurança.

Mais do que isso: a lei garante que o paciente pode participar ativamente da construção do seu plano terapêutico. Ou seja, o tratamento não é uma decisão unilateral do médico — é uma decisão compartilhada, que deve levar em conta sua opinião, suas preferências e sua realidade de vida.

Se você sai da consulta sem entender o que foi dito, algo deu errado — e o problema não é seu. O profissional tem o dever de se comunicar de forma clara e acessível.


Direito 4: Você tem direito a acompanhante — e o plano ou hospital não pode simplesmente negar

Muita gente não sabe, mas a presença de um acompanhante durante o atendimento médico é um direito legalmente garantido — e o Estatuto dos Direitos do Paciente reforça isso com ainda mais clareza.

Nos casos de gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência, a presença do acompanhante já era garantida por leis anteriores específicas. O estatuto amplia essa proteção para qualquer paciente, em qualquer tipo de atendimento.

A exceção existe, mas é restrita: o acompanhante pode ser impedido apenas por justificativa técnica documentada — como situações que envolvam risco de contaminação, necessidade de isolamento ou procedimentos que exijam ambiente estéril. “O médico não quer” ou “é norma da clínica” não são justificativas válidas.

Por que isso importa: o acompanhante não está lá apenas para conforto emocional. Ele ajuda a reter informações, a fazer perguntas que o paciente pode não conseguir formular num momento de estresse, a identificar inconsistências no atendimento e a garantir que os direitos do paciente sejam respeitados. Em situações de internação prolongada ou tratamentos complexos, essa presença pode ser decisiva.


Direito 5: Você pode buscar uma segunda opinião — e o plano pode ser obrigado a cobrir

Recebeu um diagnóstico grave e ficou com dúvidas? Não ficou satisfeito com o plano de tratamento proposto? Você tem o direito de buscar uma segunda opinião médica — e, dependendo do seu contrato, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir essa consulta.

O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça o direito à autonomia e à participação ativa nas decisões de saúde. Isso inclui, naturalmente, o direito de ouvir mais de um profissional antes de tomar uma decisão importante — especialmente em casos de cirurgias, diagnósticos oncológicos, tratamentos de longa duração ou procedimentos de alto risco.

Na prática, muitos pacientes deixam de buscar uma segunda opinião por medo de “ofender” o médico, por desconhecer esse direito ou por acreditar que o plano não vai cobrir. Mas a lei é clara: a autonomia do paciente é princípio fundamental, e buscar outra avaliação é exercício legítimo dessa autonomia.

Como proceder: peça o seu prontuário completo (direito 2), solicite os resultados de todos os exames realizados e leve para outro especialista. Você não precisa explicar para o primeiro médico que está buscando outra opinião. E se o plano negar cobertura para a consulta, verifique se o procedimento está no Rol da ANS e, se necessário, acione a ouvidoria da operadora ou registre reclamação na própria ANS.


Bônus: O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?

Com o Estatuto dos Direitos do Paciente em vigor, o descumprimento dessas garantias não é apenas uma questão ética — é uma violação de lei federal, sujeita a consequências jurídicas.

Se você tiver seus direitos desrespeitados, pode:

  • Registrar reclamação na ANS (para planos privados): pelo site www.ans.gov.br, pelo app ou pelo telefone 0800 701 9656
  • Acionar o Procon: em casos de descumprimento de contrato ou práticas abusivas
  • Denunciar ao Ministério Público: o estatuto fortalece expressamente a atuação do MP na fiscalização desses direitos
  • Registrar queixa no CFM ou no conselho de classe do profissional: em casos de violações éticas por parte do médico ou outro profissional de saúde
  • Buscar orientação jurídica: para casos de negativa indevida de plano ou erro médico com dano comprovado

Conclusão: conhecer seus direitos é parte do cuidado com a saúde

O Estatuto dos Direitos do Paciente representa uma mudança real na forma como a saúde deve funcionar no Brasil. Pela primeira vez, temos uma lei federal que reúne, de forma clara e exigível, as garantias de todo cidadão que busca atendimento médico — no SUS, em clínica particular ou pelo plano de saúde.

Mas a lei só funciona quando as pessoas a conhecem. E conhecer seus direitos é também uma forma de cuidar da sua saúde — porque um paciente bem informado toma decisões melhores, faz perguntas melhores e recebe um atendimento mais seguro.

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